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LEI Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2005. Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Publicado no DOU de 27/07/2005
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