O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional 
        decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União 
          (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), 
          em favor do Ministério da Saúde, crédito especial 
          no valor de R$ 13.270.124,00 (treze milhões, duzentos e setenta 
          mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações 
          constantes do Anexo I desta Lei.
         Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito 
          de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de 
          dotações orçamentárias, conforme indicado 
          no Anexo II desta Lei. 
         Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência 
          e 117o da República.
        LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
          João Bernardo de Azevedo Bringel