Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto 
        ao Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2005 (PL nº 4.712, 
        de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE 
        DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição 
        Federal, promulgo a seguinte Lei: 
         
        Art. 1º Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º 
        de novembro de 2004, a remuneração dos servidores públicos 
        da Câmara dos Deputados. 
         
        Parágrafo único. Ficam revogados, no âmbito da Câmara 
        dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas 
        Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
         
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
         
        Senado Federal, em 2 de setembro de 2005; 184º da Independência 
        e 117º da República. 
         
        Senador RENAN CALHEIROS 
         
        Presidente  
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