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Sua base de Legislação Federal.


LEI Nº 11.177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 19.342.918,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 19.342.918,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Publicado no D.O.U. de 20.9.2005
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