| LEI Nº 11.193, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 
     | Abre aos Orçamentos 
      Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios 
      da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito 
      suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de 
      dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 
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        O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A  
        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte 
        Lei: 
         
        Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
        Social da União (Lei nº 11.100, de 25 
        de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência 
        e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar 
        no valor global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco 
        milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e 
        quatro reais), para atender às programações constantes 
        do Anexo I desta Lei. 
         
        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito 
        de que trata o art. 1 o decorrem de: 
         
        I excesso de arrecadação de Recursos Próprios NãoFinanceiros, 
        no valor de R$ 61.951.339,00 (sessenta e um milhões, novecentos 
        e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais); e 
         
        II anulação parcial de dotações orçamentárias, 
        no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e noventa e quatro milhões, 
        vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado 
        no Anexo II desta Lei. 
  
        Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
         
        Brasília, 16 de novembro de 2005; 184 o da Independência 
        e 117 o da República. 
         
        LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA  
        Paulo Bernardo Silva 
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