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LEI Nº 11.199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00 (seiscentos milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.300.000,00 (trezentos e trinta milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de reais).

Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4o 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva

   publicado no D.O.U. de 25/11/.2005
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