voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sábado, 31 de Maio de 19125.
  




LEI Nº 11.308, DE 19 DE MAIO DE 2006. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 279, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Publicado no D.O.U. de 24/05/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.
 
Sábado, 31 de Maio de 19125.