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LEI Nº 11.366, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 310, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 10/11/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.