Faço 
  saber  que   o
     Congresso  Nacional decreta e eu
  sanciono  a  seguinte Lei:
  Art. 1º O §
  1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984,
  passa a vigorar com a
  seguinte redação:
  
    
      "
      Art.
      82.
      ......................................................
      .
      ...................
    
  
  
    
      § 1° A
      mulher e o maior de sessenta anos,
      separadamente, serão recolhidos a estabelecimento
      próprio e adequado à sua condição
      pessoal.
      .........................................
      .
      ............................................"
      
    
  
  Art. 2° Esta
  Lei entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Art. 3°
  Revogam-se as disposições em
  contrário. 
  Brasília, 4 de junho de 1997;
  176º da Independência e 109º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO