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        Leis Federais
       
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       LEI No 9.977, DE 5 DE JULHO DE 2000. 
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:        
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade
Social da
União (Lei n        
Art. 2 I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).        
Art. 3 Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O. de 6.7.2000 Obs: Os Anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O. de 6.7.2000  |