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       LEI No 9.980, DE 5 DE
JULHO DE
2000. 
  
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    Abre
    ao
    Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
    do Esporte e Turismo e de
    Transferências a Estados, Distrito Federal e
    Municípios, crédito suplementar
    no valor
    global de R$ 27.278.921,00, para reforço de
    dotações constantes do orçamento
    vigente.  | 
   
 
      
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono
a seguinte Lei: 
       
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11
de maio de 2000),
em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de
Transferências a Estados,
Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor
global de R$ 27.278.921,00
(vinte e
sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos
e vinte e um reais),
para
atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
 
       
Art. 2° Os
recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 1999. 
       
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília, 5 de
julho de 2000; 179o
da Independência e 112º da República. 
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO 
Martus Tavares 
Publicado no
D.O. de 6.7.2000
 
Obs: Os
Anexos de que trata esta Lei
estão publicados no D.O. de 6.7.2000 
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