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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

CJF FACILITA RESGATE DE PRECATRIOS E RPVS POR ADVOGADOS Fonte: STJ
A norma prevista no pargrafo 5 do artigo 40 da Resoluo CJF 458/2017 no se aplica aos advogados que j tenham poderes decorrentes da clusula ad judicia et extra, desde que dela constem poderes para dar e receber quitao, e, ainda, que seja acompanhada de certido emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitao do advogado para representar o titular do crdito a ser liberado.

A deciso foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo presidente do Conselho da Justia Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providncias apresentado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe em relao determinao dos magistrados das 5 e 8 Varas Federais da Seo Judiciria daquele estado.

Controvrsia
O pedido de providncias foi interposto em razo da exigncia, por parte dos magistrados, de apresentao de nova procurao, atualizada e com firma reconhecida, com a finalidade especfica para o levantamento dos valores relativos a precatrios e requisies de pequeno valor (RPVs).

No procedimento, a OAB alegou que a exigncia, alm de ter sido feita sem a edio de ato administrativo formal, contraria atos da presidncia do Tribunal Regional Federal da 5 Regio que regulamentam o pagamento de precatrios e RPVs e preveem a necessidade de simples autenticao, pela secretaria judiciria, da procurao que consta dos autos.

Foram notificados o diretor do foro e os magistrados da 5 e da 8 Varas Federais da Seo Judiciria de Sergipe. Os juzes manifestaram-se no sentido de que precatrios e RPVs so sempre expedidos em nome do titular do crdito e que, alm disso, o saque pode ser realizado pessoalmente pelo titular do crdito direto, na instituio bancria, ou por procurador habilitado nos autos, desde que cumpridas as determinaes das instituies financeiras os bancos exigem do advogado procurao especfica, nos termos do artigo 13, pargrafo 7, da Lei 12.153/2009 e do artigo 40, pargrafo 5, da Resoluo 458/2017.

Deciso
O ministro Humberto Martins registrou que, em 1 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resoluo CJF 670/2020, que alterou, incluiu e revogou dispositivos da Resoluo 458/2017.

Entre as principais alteraes, est a instituio das preferncias no pagamento da parcela superpreferencial e a regulamentao do saque de valores por meio de procuradores do beneficirio, que passar a exigir a apresentao de procurao especfica da qual conste o nmero da conta dos depsitos ou o nmero de registro da requisio de pagamento no tribunal.

O presidente do CJF destacou que a deciso est em harmonia com a Resoluo CNJ 303/2019, que dispe sobre a gesto dos precatrios e os respectivos procedimentos operacionais no mbito do Poder Judicirio.

"Decidindo de outra forma, o Poder Judicirio inviabilizaria o livre exerccio da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se, na relao convencionada entre a parte e o advogado, poderes especiais foram confiados a este para levantamento de valores devidos parte beneficiria", observou o ministro.

"Nesse sentido, reafirmo que o pargrafo 5 do artigo 40 da Resoluo CJF 458/2017 no se aplica aos advogados que j tenham poderes especiais decorrentes da clusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitao, acompanhada de certido emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo", esclarece a deciso.

"Ante o exposto, conheo do pedido e determino s varas federais da Seo Judiciria de Sergipe que se abstenham de exigir dos advogados com procurao ad judicia et extra, contendo poderes especiais de receber e dar quitao, a apresentao de uma nova procurao especfica de levantamento de valores", concluiu Humberto Martins.

Precatrio uma requisio de pagamento expedida pela Justia para determinar que um rgo ou uma entidade pblica pague determinada dvida, resultante de uma ao judicial para qual no cabe mais recurso (trnsito em julgado). Nessa mesma definio, enquadra-se a requisio de pequeno valor (RPV). Para saber mais sobre precatrios, acesse a cartilha eletrnica aqui.

Com informaes da Comunicao do CJF

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