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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

SUPREMO TRANCA INQURITO POLICIAL POR FURTO DE QUEIJO Fonte: STF
Segundo o ministro Edson Fachin, o crime foi cometido sem violncia e o bem furtado alimento de valor irrisrio.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inqurito policial aberto pela Polcia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedao de queijo de uma padaria no valor de R$ 14. A deciso foi tomada no Habeas Corpus (HC) 197530, impetrado pela Defensoria Pblica da Paraba, que qualificava o furto como famlico. Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razo do princpio da interveno mnima, o Direito Penal deve ocupar-se em proteger os bens jurdicos mais valorosos e necessrios vida em sociedade, intervindo somente quando os demais ramos do Direito no forem capazes de faz-lo.

Princpio da insignificncia

Segundo o ministro, luz do princpio da insignificncia (bagatela), deve-se averiguar a conduta com base no fato e na periculosidade do agente. Fachin lembrou que a jurisprudncia do STF fixou parmetros para nortear o julgador na aplicao desse princpio: ofensividade mnima ao bem jurdico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da leso e nenhuma periculosidade social.

O crime foi cometido sem violncia ou grave ameaa contra pessoa, o bem furtado alimento de valor irrisrio e no h registro de reincidncia recente, assinalou o relator. A seu ver, a atipicidade da conduta conduz ao trancamento do inqurito em curso. Em sua deciso, Fachin citou o julgamento do agravo regimental no HC 155920, no qual a Segunda Turma do STF manteve a deciso do ministro Celso de Mello (aposentado), que absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peas de queijo minas, no valor de R$ 40, restitudos ao estabelecimento comercial.

O caso

A questo chegou ao Supremo depois de decises negativas do Tribunal de Justia da Paraba e do Superior Tribunal de Justia (STJ). A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro deste ano, quando j havia comido o pedao de queijo, depois que o dono da padaria, por meio de imagens do circuito interno de TV, viu que ela tinha subtrado o queijo no momento em que a atendente lhe deu as costas para pegar os pes.

A priso da mulher, de 52 anos, por 48 horas foi irregular, segundo a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos aps o incidente. O juiz de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisria para que ela respondesse ao processo em liberdade e imps medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e proibio de mudar de endereo sem prvia comunicao ao juzo).

No habeas corpus ao Supremo, o defensor pblico pediu o encerramento da tramitao de uma vazia persecuo penal, na qual j houve indiciamento, e portanto trancamento do inqurito, classificado como surreal. Os danos de uma indevida investigao criminal no se aplicam apenas s pessoas ricas, mas tambm s pessoas carentes, hipervulnerveis, caso da paciente, argumentou.


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