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SUSPENSO PEDIDO DE APOSENTADORIA DE DESEMBARGADORA R NO STJ Fonte: STJ



O ministro do Superior Tribunal de Justia (STJ) Og Fernandes, relator das aes penais e dos inquritos derivados da Operao Faroeste, determinou a suspenso do processo administrativo referente ao pedido de concesso de aposentadoria voluntria da desembargadora Ilona Mrcia Reis. A suspenso vale at o julgamento final da ao penal a que ela e outras trs pessoas respondem no STJ por formao de quadrilha.

A deciso do ministro atendeu a pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciao, em 13 de janeiro deste ano. Ela est afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pblica e garantir a aplicao da lei penal, "em especial o especfico efeito da condenao concernente perda do cargo" (artigo 92, I, do Cdigo Penal).

Ocorre que h jurisprudncia que impede a aplicao do efeito da perda do cargo quando a aposentadoria efetivada depois do cometimento de crime que envolva violao de dever funcional.

Por isso, "a fim de evitar a hipottica situao em que o magistrado mesmo definitivamente condenado continue auferindo os proventos previdencirios oriundos do cargo por meio do qual a infrao penal fora praticada, o afastamento cautelar tambm serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidncia da perda do cargo em caso de condenao", destacou Og Fernandes.

O ministro observou, ainda, que seria "juridicamente incoerente" impedir a aposentadoria voluntria do magistrado que responde a processo administrativo disciplinar, mas permiti-la quele que responde a processo criminal.

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