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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

COBRANA DE ITBI S POSSVEL APS TRANSFERNCIA EFETIVA DO IMVEL Fonte: STF
O STF manteve deciso que considerou ilegal a cobrana do imposto, pela Prefeitura de So Paulo, antes do registro em cartrio.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudncia dominante de que o Imposto sobre Transmisso de Bens Imveis (ITBI) s devido a partir da transferncia da propriedade imobiliria, efetivada mediante o registro em cartrio. A questo foi analisada no Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 1294969, com repercusso geral (Tema 1124), em sesso do Plenrio Virtual.

O recurso foi interposto pelo Municpio de So Paulo (SP) contra deciso do Tribunal de Justia estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrana do ITBI tendo como fato gerador a cesso de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imvel firmado entre particulares. O municpio alega que o compromisso de compra e venda um negcio intermedirio entre a celebrao do compromisso em si (negcio originrio) e a venda a terceiro comprador (negcio posterior) e que, de acordo com a Constituio Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartrio irrelevante para a incidncia do imposto.

Transferncia efetiva

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP est em sintonia com a jurisprudncia do Supremo. Ele apontou diversas decises, colegiadas e monocrticas, no sentido de que a exigncia do ITBI ocorre com a transferncia efetiva da propriedade, que se d com o registro imobilirio, e no na cesso de direitos, pois no se admite a incidncia do tributo sobre bens que no tenham sido transmitidos.

Sistema de precedentes

O ministro salientou que, apesar de a questo constitucional j estar pacificada, necessrio reafirmar a jurisprudncia e fixar tese de repercusso geral, em razo do potencial impacto em outros casos e dos mltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurana jurdica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinrios como a prolao desnecessria de mltiplas decises sobre controvrsia idntica.

Tese

A tese de repercusso geral fixada foi a seguinte: O fato gerador do imposto sobre transmisso inter vivos de bens imveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferncia da propriedade imobiliria, que se d mediante o registro.

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