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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

IMOBILIRIA CONDENADA POR FALSA PROPAGANDA SOBRE REGULARIZAO DE LOTES Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) condenou uma imobiliria e seu proprietrio ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 30 mil, por negociarem terrenos em um condomnio de Betim (MG) com a falsa informao de que o loteamento estaria autorizado pelo poder pblico e seria possvel registrar a propriedade em cartrio.

Ao reformar acrdo do Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de danos morais coletivos, o colegiado entendeu que houve clara ofensa coletividade prejudicada pelo loteamento irregular, alm de publicidade enganosa contra os consumidores.

De acordo com o Ministrio Pblico de Minas Gerais, os compradores em geral, de baixa renda adquiriram os lotes no condomnio acreditando na informao da imobiliria de que o loteamento estaria em situao regular. Entretanto, aps a compra, eles descobriram que no seria possvel o registro da propriedade, pois o loteamento no havia sido aprovado pela prefeitura.

Em primeiro grau, o juzo condenou os rus ao pagamento de indenizao por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada comprador, mas negou o pedido de danos morais coletivos. A sentena foi mantida pelo TJMG, segundo o qual o dano moral envolveria, necessariamente, uma pessoa, de modo que no seria possvel reconhecer prejuzo moral transindividual.

Conduta antissocial
O ministro Luis Felipe Salomo, relator do recurso do Ministrio Pblico, explicou que o dano moral coletivo caracterizado pela prtica de conduta antijurdica que, de forma absolutamente injusta e intolervel, viola valores ticos da sociedade, implicando um dever de reparao.

Essa reparao, segundo o ministro, busca prevenir novas condutas antissociais, punir o comportamento ilcito e reverter para a comunidade o eventual proveito patrimonial obtido pelo ofensor.

O relator tambm lembrou que o Cdigo de Defesa do Consumidor criminalizou, nos artigos 66 e 67, as condutas relacionadas fraude em oferta e publicidade abusiva ou enganosa.

"Ambos os crimes so de mera conduta, no reclamando a consumao do resultado lesivo efetivo comprometimento da manifestao da vontade do consumidor , donde se extrai, a meu ver, a evidente intolerabilidade da leso ao direito transindividual da coletividade ludibriada, no informada adequadamente ou exposta oferta fraudulenta, ou publicidade enganosa ou abusiva", apontou o ministro.

Evitar a banalizao
No caso dos autos, Salomo considerou inequvoco o carter reprovvel da conduta dos rus, motivo pelo qual julgou necessrio o pagamento de indenizao por dano extrapatrimonial coletivo, a fim de que seja evitada a banalizao do ato e se impea a ocorrncia de novas leses similares coletividade.

Com base no mtodo bifsico para a quantificao do dano moral coletivo, o relator destacou precedentes do STJ em situaes semelhantes e circunstncias especficas do caso concreto como a conduta dolosa, a capacidade econmica do ofensor e a reprovabilidade social da leso para fixar o valor da indenizao em R$ 30 mil.


Esta notcia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1539056

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