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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

MINISTRA DO STF SUSPENDE TRECHOS DE DECRETOS SOBRE ARMAS DE FOGO Fonte: STF
Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribudo ao presidente da Repblica e vulneram polticas pblicas de proteo a direitos fundamentais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficcia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles esto o que afasta o controle do Comando do Exrcito sobre a aquisio e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultneo de at duas armas de fogo por cidados.

Na deciso, proferida em cinco Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da anlise imediata dos pedidos cautelares em razo da iminncia da entrada em vigor dos decretos (60 dias aps sua publicao). Os processos j esto inseridos na pauta do Plenrio, na sesso virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliber sobre eventual ratificao da liminar.

Inovaes incompatveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovaes introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propsito de promover a flexibilizao das armas no Brasil, so incompatveis com o sistema de controle e fiscalizao de armas institudo pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribudo ao presidente da Repblica pela Constituio Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade s leis e devem observncia ao espao restrito de delegao. "O respeito lei , portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito legalidade condio para a tutela do princpio constitucional da separao de poderes", ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulnerao a polticas pblicas de proteo a direitos fundamentais e assinala que dever do Estado promover a segurana pblica como corolrio do direito vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado o modelo contemporneo de segurana pblica, que preconiza o controle rigoroso do acesso da populao s armas, acessrios e munies, em razo de seus efeitos prejudiciais sobre a segurana e o bem-estar da comunidade. Inmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade cientfica mundial, revelam uma inequvoca correlao entre a facilitao do acesso da populao s armas e o desvio desses produtos para as organizaes criminosas, milcias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comrcio clandestino, aumentando ainda mais os ndices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicdios, afirma.

Fragilizao

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes proteo da vida humana e promoo da segurana pblica contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma poltica de controle responsvel de armas de fogo e munies no territrio nacional.

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficcia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovaes:

- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exrcito sobre projteis para armas de at 12,7 mm, mquinas e prensas para recarga de munies e de diversos tipos de miras, como as telescpicas;

- autorizao para a prtica de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prvio registro dos praticantes;

- possibilidade de aquisio de at seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declarao de necessidade, com presuno de veracidade;

- comprovao, pelos CACs (caadores, atiradores e colecionadores) da capacidade tcnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- comprovao pelos CACs da aptido psicolgica para aquisio de arma mediante laudo fornecido por psiclogo, dispensado o credenciamento na Polcia Federal;

- dispensa de prvia autorizao do Comando do Exrcito para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- aumento do limite mximo de munies que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- possibilidade do Comando do Exrcito autorizar os CACs a adquirir munies em nmero superior aos limites pr-estabelecidos;

- aquisio de munies por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- prtica de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

- validade do porte de armas para todo territrio nacional;

- porte de trnsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- porte simultneo de at duas armas de fogo por cidados.

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