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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

SUPREMO ANULA CONDENAES E LULA PODE DISPUTAR ELEIES Fonte: STF
Por 8 votos a 3, Plenrio rejeitou recurso da PGR contra deciso do ministro Edson Fachin que julgou incompetente o juzo da 13 Vara Federal de Curitiba.

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a deciso do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetncia da 13 Vara da Justia Federal de Curitiba (PR), anulou as aes penais contra o ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva por no se enquadrarem no contexto da operao Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

Segundo Fachin, relator, as denncias formuladas pelo Ministrio Pblico Federal contra Lula nas aes penais relativas aos casos do triplex do Guaruj, do stio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doaes) no tinham correlao com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operao Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justia Federal do Distrito Federal.

O julgamento dos recursos no HC continuar na prxima quinta-feira (22), quando os ministros iro examinar se os processos contra o ex-presidente sero remetidos para a Justia Federal do DF, conforme prope o relator, ou para a de So Paulo, segundo proposta do ministro Alexandre de Moraes. O Plenrio tambm examinar o recurso da defesa contra a deciso do relator que, ao anular as condenaes, declarou a perda de objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que discutida a suspeio do ex-juiz Srgio Moro.

No agravo, a PGR sustentava que os fatos atribudos a Lula no caso do triplex do Guaruj estariam dentro dos limites definidos pelo STF sobre a competncia da 13 Vara de Curitiba em relao Lava Jato. Segundo a argumentao, as vantagens indevidas supostamente obtidas pelo ex-presidente teriam sido pagas pela construtora OAS com recursos originados de contratos com a Petrobras.

Ligao no demonstrada

De acordo com o relator, nas quatro aes penais, o Ministrio Pblico estruturou as acusaes da mesma forma, atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso, sendo a Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusao no conseguiu demonstrar relao de causa e efeito entre a atuao de Lula como presidente da Repblica e alguma contratao determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.

Fachin observou que, aps o julgamento de questo de ordem no Inqurito (INQ) 4130, a jurisprudncia do STF restringiu o alcance da competncia da 13 Vara Federal de Curitiba, inicialmente retirando daquele juzo os casos que no se relacionavam com os desvios na Petrobras. Em razo dessa deciso, as investigaes iniciadas com as delaes premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no mbito da Lava Jato passaram a ser distribudas para varas federais em todo o pas, segundo o local onde teriam ocorrido os delitos.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Crmen Lcia.

Conexo

O ministro Nunes Marques abriu divergncia para manter a competncia da 13 Vara Federal de Curitiba. Segundo ele, as provas dos autos mostram que os recursos que teriam supostamente beneficiado o ex-presidente seriam originrios do esquema da Petrobras na Lava Jato. Para o ministro, a acusao teria demonstrado a conexo, e, em nome da segurana jurdica, a competncia para julgar as aes deveria permanecer na 13 Vara.

Ele considera, ainda, que a exceo de incompetncia do juzo da 13 Vara Federal arguida pela defesa do ex-presidente no poderia ser reiterada em outras vias processuais depois de ter sido anteriormente rejeitada. Segundo ele, tambm no foi demonstrado prejuzo ampla defesa, no havendo motivo para declarar a nulidade das aes penais e das condenaes. Essa posio foi acompanhada pelos ministros Marco Aurlio e Luiz Fux.

Garantia

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator apenas em relao remessa dos processos Justia Federal de Braslia. Segundo ele, como o triplex, o stio e o Instituto Lula esto em So Paulo, deve ser aplicada a regra de competncia do Cdigo de Processo Penal (artigo 70), determinada pelo lugar em que se consumar a infrao.

A seu ver, a anlise da competncia se refere a uma das mais importantes garantias da democracia, a do juiz natural, ou seja, da definio do juiz mediante regras prvias de distribuio, para evitar que o magistrado decida quais causas julgar ou que a acusao ou a defesa possam escolher quem ir analisar determinada controvrsia.

Processo relacionado: HC 193726


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