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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

REGINA DUARTE CONDENADA POR FAKE NEWS SOBRE DONA MARIZA Fonte: TJDFT
O juiz substituto da 12 Vara Cvel de Braslia condenou a ex-secretria Nacional de Cultura, Regina Duarte, a publicar em sua rede social Instagram, ou em outro meio virtual similar, a integralidade da sentena que explica equvoco sobre herana deixada pela ex-primeira-dama Marisa Letcia Lula da Silva.



A ao foi movida pelo ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva e seus 3 filhos, que afirmam que a r teria propagado fake news, causando danos imagem de sua falecida matriarca, pois divulgou em seu perfil na rede social Instagram que aps falecer, a mesma teria deixado como herana a quantia de R$ 256.646.800,00, em ttulos de Certificados de Depsitos Bancrios (CDBs). Defendem que a informao foi lanada por equvoco nos autos de inventrio decorrentes do falecimento da ex-primeira-dama - que tramita na comarca de So Bernardo do Campo/SP -, e que o juiz responsvel certificou a ocorrncia do erro, atestado em sua sentena que o valor correto do valor lquido dos CDBs pertencentes inventariada eram de R$ 26.281,74. Diante dos fato, pleitearam retratao pela notcia falsa, bem como indenizao pelos danos morais personalidade da falecida.

A r apresentou contestao, na qual defendeu a charge que postou em sua rede social se baseava em deciso judicial de processo pblico e que os esclarecimentos acerca dos CDBs foram efetuados muito tempo depois de sua publicao, que foi definitivamente apagada, assim que tomou conhecimento da correo nos autos do inventrio. Afirmou apenas ter exercido seu direito de liberdade de expresso, no incidindo em ato ilcito que possa dar ensejo reparao, e requereu a total improcedncia dos pedidos.

Ao sentenciar, o magistrado reconheceu que apesar de a r ter propagado fake news sobre o patrimnio da falecida, no praticou ato ilcito pois a informao foi retirada de uma deciso proferida em processo de inventrio e acrescentou: No momento da postagem a parte r no tinha como ter conhecimento da falsidade da informao, pois no desmentida a tempo por quem quer que seja. Talvez, os prprios herdeiros no tivessem certeza dos valores que representavam os tais CDBs.

Contudo, quanto ao pedido de retratao entendeu que este deve ser acolhido, porquanto incontroverso nos autos que a informao divulgada pela r foi falsa. "A r artista pblica, conhecida nacional e internacionalmente, e, poca dos fatos, ainda exercia relevante funo na Secretaria de Cultura. Suas postagens so acessadas pelas mais diversas pessoas. Dessa forma, a publicao de sentena reconhecendo que a informao anterior foi um erro forma de minorar a repercusso negativa outrora impingida famlia do Ex-Presidente Lula, concluiu.

Da deciso cabe recurso.

Processo: 0712162-16.2020.8.07.0001


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