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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

EMPREGO DE ARMA BRANCA PODE JUSTIFICAR AUMENTO DA PENA-BASE Fonte: STJ
A Terceira Seo do Superior Tribunal de Justia (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.110), estabeleceu tese no sentido de que, em razo da novatio legis in mellius estabelecida pela Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora no configure mais causa de aumento do crime de roubo, poder ser utilizado como fundamento para a majorao da pena-base, quando as circunstncias do caso concreto assim justificarem.

O colegiado tambm definiu que cabe ao julgador fundamentar o novo apenamento ou justificar a no realizao do incremento na pena-base, nos termos do artigo 387, incisos II e III, do Cdigo de Processo Penal. Alm disso, foi firmada a tese de que no cabe ao STJ realizar a transposio valorativa da circunstncia para a primeira fase da dosimetria ou compelir que o tribunal de origem assim o faa, em razo da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.

As teses foram baseadas em jurisprudncia pacfica do STJ e dizem respeito especificamente aos casos anteriores ou posteriores Lei 13.654/2018 que retirou do crime de roubo a causa de aumento de pena pelo uso de arma e anteriores Lei 13.964/2019 que incluiu, no artigo 157, a majorao de pena por violncia ou grave ameaa exercida com o uso de arma branca (pargrafo 2, inciso VII).

Uso de arma branca torna mais grave o crime de roubo
Relator do recurso especial, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I do pargrafo 2 do artigo 157 retirando o acrscimo de um tero at a metade da pena em virtude do emprego de arma, qual fosse a natureza dela e, ao mesmo tempo, incluiu o pargrafo 2-A, para prever aumento de pena em dois teros no caso de uso de arma de fogo.

"Tem-se, portanto, que o legislador optou por excluir da abrangncia da majorante os objetos que, embora possam ser utilizados para intimidar, no foram concebidos com esta finalidade", apontou o ministro.

Entretanto, Paciornik destacou que, apesar de o emprego de arma branca ter deixado de integrar a pena do roubo, essa circunstncia no irrelevante e se configura como um acrscimo atividade criminosa. Por ser mais grave a ao do agente que utiliza objeto capaz at de tirar a vida da vtima, o ministro entendeu ser possvel que o julgador considere esse elemento no momento da anlise das circunstncias judiciais para a aplicao da pena-base.

Juiz deve fundamentar aumento da pena-base ou razes para no o fazer
Apesar desse entendimento, Joel Ilan Paciornik enfatizou que o grau de liberdade do magistrado nessa hiptese no o isenta de fundamentar eventual nova pena ou a no realizao do incremento da sano, especialmente porque a utilizao de arma branca nos crimes de roubo representa, sim, maior reprovabilidade conduta.

Ao fixar as teses repetitivas, o relator tambm citou precedentes no sentido de que o STJ no pode impor aos tribunais a aplicao da circunstncia do uso de arma branca na primeira fase da dosimetria, exatamente em funo da discricionariedade judicial ao aplicar a inovao benfica ao ru trazida pela Lei 13.654/2018.

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Esta notcia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1921190

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