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PRAZO MXIMO DE RENOVAO COMPULSRIA DE ALUGUEL COMERCIAL DE 5 ANOS Fonte: STJ
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) reafirmou a jurisprudncia da corte no sentido de que o prazo mximo para a renovao compulsria de aluguel comercial, prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha durao superior.

Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ao judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebrao de contratos de locao comercial mais longos.

No caso dos autos, a rede de restaurantes pleiteou a renovao do aluguel de vrias lojas em um shopping center, nas mesmas condies do contrato original, que tinha durao de 12 anos e 11 meses. Porm, o Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul (TJRS), seguindo a jurisprudncia do STJ, deferiu a renovao por mais cinco anos, apenas.

Ao renovatria no pode eternizar o contrato de locao comercial
Ao STJ, a rede locatria alegou que essa limitao de tempo no est prevista na lei, pois o artigo 51 da Lei 8.245/1991 estabelece a renovao compulsria do contrato locatcio comercial pelo mesmo perodo em que vigorou o ltimo contrato.

O ministro Raul Arajo, relator do recurso, lembrou que, de acordo com a interpretao dessa norma pelo STJ, quando ela dispe que o locatrio tem direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo do ajuste anterior, ela se refere ao prazo de cinco anos previsto em seu inciso II do artigo 52 da referida lei, e no ao prazo do ltimo contrato celebrado.

De acordo com precedente da Terceira Turma (REsp 1.323.410), destacado pelo magistrado, a ao renovatria tem a finalidade de proteger o comerciante de abusos do locador, que, anteriormente, exigia o pagamento de altos valores para a renovao do contrato. Segundo esse julgado, tal ao no pode ser usada para eternizar o contrato de locao, restringindo os direitos de propriedade do locador e violando a natureza consensual dessa espcie contratual.

Renovao ilimitada desestimularia contratos mais longos
Raul Arajo observou que, apesar de a Quarta Turma no ter debatido esse tema, no h razo para deixar de acompanhar a orientao j consagrada pelo STJ.

"De fato, possibilitar que a ao renovatria de aluguel comercial seja capaz de compelir o locador a renovar e manter a relao locatcia, quando j no mais possui interesse, por prazo superior ao razovel lapso temporal de cinco anos, certamente desestimularia os contratos de locao comercial mais longos", apontou o ministro.

Em seu voto pela manuteno do acrdo recorrido, o relator concluiu que, se atendidos os requisitos legais, esse prazo mximo de renovao compulsria razovel, sobretudo considerando as alteraes econmicas que ocorrem ao longo do tempo, bem como a possibilidade de a renovao ser requerida novamente pelo inquilino, ao final de cada quinqunio.

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Esta notcia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1990552

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