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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

2 TURMA RESTABELECE CASSAO DO MANDATO DO DEPUTADO FRANCISCHINI (PSL-PR) Fonte: STF
Por maioria, o colegiado derrubou liminar deferida pelo ministro Nunes Marques contra deciso do TSE.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a eficcia da deciso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paran Fernando Francischini (PSL) por divulgar notcias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleies de 2018.

Por maioria de votos, o colegiado negou referendo liminar deferida do ministro Nunes Marques (relator) na Tutela Provisria Antecedente (TPA) 39, que suspendia a deciso da Corte Eleitoral e restaurava os mandatos de Francischini e de outros trs deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paran, eleitos pelo quociente eleitoral e que tambm haviam perdido as vagas em razo da anulao dos votos do deputado estadual.

O motivo da cassao de Francischini pelo TSE foi a realizao de uma transmisso ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleies de 2018, com a divulgao de notcias falsas sobre o sistema eletrnico de votao, e promovido propaganda pessoal e partidria. Para o TSE, a transmisso configurou abuso de poder poltico em benefcio de sua candidatura.

No julgamento de hoje, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretao da matria e, por analogia, com eficcia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicao, para efeito de configurao de abuso. No seu entendimento, a regulamentao do tema se deu aps as eleies de 2018, com a publicao da Resoluo 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resoluo 23.551/2017 do TSE) no vedava essa conduta. O ministro Andr Mendona acompanhou o relator.

Alegaes implausveis

Ao abrir a divergncia que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a deciso do TSE correta e adequada ordem jurdica. A seu ver, no houve ineditismo ou inovao jurisprudencial, e no h liberdade de expresso nem imunidade parlamentar que ampare a disseminao de informaes falsas.

Ainda na avaliao do ministro, as alegaes de violao segurana jurdica e liberdade de expresso so implausveis e partem de premissas equivocadas. Segundo ele, no h direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expresso.

Ao acompanhar a divergncia, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicao social abrange a internet. Para Mendes, a imposio de sano de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrnicas no dia das eleies, ainda durante o processo de votao e antes da apurao do resultado, de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiana no resultado das eleies.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergncia.

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