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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

DEMISSO EM MASSA DEPENDE DE PARTICIPAO PRVIA DE SINDICATOS Fonte: STF

A maioria do Plenrio considerou que a interveno sindical estimula o dilogo, sem estabelecer condies.


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O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que imprescindvel a participao prvia de sindicatos nos casos de demisses coletivas. A deciso majoritria foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 999435, com repercusso geral (Tema 638).

O caso diz respeito dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam deciso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relao a casos futuros, a necessidade de negociao coletiva visando resciso.

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurlio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessria a negociao coletiva para a dispensa em massa. Na ocasio, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrrio, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociao. Ele foi seguido pelo ministro Lus Roberto Barroso, para quem no deve haver uma vinculao propriamente dita, mas o dever de negociar.

Dilogo

Em voto-vista apresentado hoje, na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu divergncia, por entender que a participao dos sindicatos imprescindvel para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que no se trata de pedir autorizao ao sindicato para a dispensa, mas de envolv-lo num processo coletivo com foco na manuteno de empregos, a partir do dever de negociao pelo dilogo.

Funo social

Segundo Toffoli, a participao de sindicatos, nessas situaes, pode ajudar a encontrar solues alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidncia de multas e contribuir para a recuperao e o crescimento da economia e para a valorizao do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua funo social.

Interveno x autorizao

De modo geral, os ministros e as ministras que acompanharam essa vertente demonstraram preocupao com os impactos sociais e econmicos das demisses coletivas e realaram que a interveno sindical prvia no se confunde com autorizao prvia dos sindicatos, mas estimula o dilogo, sem estabelecer condies ou assegurar a estabilidade no emprego.

Tambm votaram nesse sentido, na sesso de hoje, as ministras Crmen Lcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Aps ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no incio do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questo deve ser a busca de maior equilbrio nas relaes de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razo do fato de a Constituio defender os direitos sociais e a empregabilidade.

Por deciso majoritria, a Corte negou provimento ao RE, vencidos os ministros Marco Aurlio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que votou hoje.

Tese

Por maioria, a tese de repercusso geral fixada foi a seguinte: A interveno sindical prvia exigncia procedimental imprescindvel para dispensa em massa de trabalhadores que no se confunde com a autorizao prvia por parte da entidade sindical ou celebrao de conveno ou acordo coletivo.

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