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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

STF ANALISAR SALRIO-ESPOSA. Fonte: STF
Para o procurador-geral da Repblica, a concesso da vantagem ofende diversos princpios da Constituio Federal.

O procurador-geral da Repblica, Augusto Aras, ajuizou a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 985, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei do Municpio de So Vicente (SP) que instituram salrio-esposa, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras h, pelo menos, cinco anos, desde que ela no exera atividade remunerada.

Na avaliao do Procurador, a concesso de vantagem pecuniria aos servidores homens em razo to somente de seu estado civil estabelece uma discriminao ilegtima em relao aos demais servidores pblicos. A seu ver, a vantagem representa um nus excessivo para a administrao municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razovel dos beneficirios.

O procurador-geral da Repblica alega que os dispositivos contrariam os princpios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedao de diferenciao salarial em razo do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituio Federal.

A ao foi distribuda ao ministro Nunes Marques.


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