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PRISO DOMICILIAR PARA MULHER PRESA EM LOCAL DISTANTE DOS FILHOS MENORES Fonte: STF
Ministro Lus Roberto Barroso converteu custdia preventiva em domiciliar de me de dois filhos menores de 12 anos, acusada de trfico de drogas.

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu priso domiciliar a uma mulher me de dois filhos menores de 12 anos acusada de trfico de drogas. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 230760, ele considerou que o fato de ela ter sido presa preventivamente em Juruti (PA) e residir em Santa Luzia (PB) no impede a concesso da custdia domiciliar.

O relator destacou que o Cdigo de Processo Penal (CPP) prev a substituio da priso preventiva imposta me ou responsvel por crianas por priso domiciliar, desde que ela no tenha cometido crime com violncia ou grave ameaa pessoa nem contra seu filho ou dependente. O caso no se enquadra em nenhuma das duas hipteses. Assim, para Barroso, a deciso de primeiro grau que recusou a substituio da priso preventiva pela domiciliar no foi devidamente fundamentada.

Jurisprudncia
Segundo o ministro, a acusada primria, me de dois filhos (com dois e cinco anos de idade) que dependem dos seus cuidados. Nesse caso, aplica-se a jurisprudncia pacificada no julgamento do HC 143641, em que a Segunda Turma concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituio da priso preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mes de crianas de at 12 anos ou de pessoas com deficincia, exceo de crimes praticados mediante violncia ou grave ameaa, contra seus descendentes ou situaes excepcionais devidamente fundamentadas pelo juzo.

Local distinto
Barroso frisou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados no deve impossibilitar, como regra geral, o exerccio do direito priso domiciliar, desde que observados os requisitos legais. Ainda segundo o relator, a Resoluo 252/2018 do Conselho Nacional de Justia (CNJ) prioriza o chamado recambiamento, ou seja, a movimentao da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federao distinta do local de residncia dos filhos ou, em caso de impossibilidade, assegura a remessa do processo de execuo para o juzo de execuo penal de onde ela estiver custodiada.


Processo relacionado: HC 143641

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