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ADVOGADO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER SOBRE HONORRIOS Fonte: STJ
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorrios de sucumbncia arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hiptese de honorrios arbitrados em favor da parte adversa.

"No h como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorria sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causdico pleitear to somente a sua majorao", explicou o ministro Marco Aurlio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juzo de primeira instncia acolheu um pedido de reconhecimento e dissoluo de unio estvel e condenou a autora da ao a pagar custas e honorrios advocatcios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da deciso, pleiteando a inverso da verba honorria. O tribunal de segunda instncia no conheceu da apelao, sob o fundamento de que o advogado no teria legitimidade recursal, pois, como no houve honorrios fixados em seu favor, sua esfera patrimonial no foi alcanada.

Legitimidade ordinria do advogado para agir
O ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, pargrafo 14, do Cdigo de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorrios constituem direito prprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a deciso que versa sobre os honorrios sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinria.

"Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situaes em que o advogado possa ter algum benefcio em relao a esse direito, inclusive quando almejar a inverso, em seu favor, dos honorrios fixados em prol do patrono da parte adversa quela por ele representada", comentou o relator.

Bellizze disse que, alm da legitimidade, tambm uma questo de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.

Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelao, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instncia.

O nmero deste processo no divulgado em razo de segredo judicial.

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