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STF DERRUBA TESE DO MARCO TEMPORAL DE DEMARCAO DE TERRAS INDGENAS Fonte: STF
O Plenrio decidiu que a demarcao independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a rea na data de promulgao da Constituio Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcao de terras indgenas. Por 9 votos a 2, o Plenrio decidiu que a data da promulgao da Constituio Federal (5/10/1988) no pode ser utilizada para definir a ocupao tradicional da terra por essas comunidades. A deciso foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 1017365, com repercusso geral (Tema 1.031). Na prxima quarta-feira (27), o Plenrio fixar a tese que servir de parmetro para a resoluo de, pelo menos, 226 casos semelhantes que esto suspensos espera dessa definio.

Indgenas comemoram julgamento sobre marco temporalO julgamento comeou em agosto de 2021 e um dos maiores da histria do STF. Ele se estendeu por 11 sesses, as seis primeiras por videoconferncia, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestaes das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da Unio e do procurador-geral da Repblica.

A sesso foi acompanhada por representantes de povos indgenas no Plenrio do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Aps o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danas em comemorao maioria que havia sido formada.

Ancestralidade
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indgenas, a Constituio se refere s reas ocupadas e s que ainda tm vinculao com a ancestralidade e a tradio desse povos. Segundo ele, ainda que no estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteo constitucional.

Direitos fundamentais
Ao apresentar seu voto, a ministra Crmen Lcia ressaltou que a Constituio Federal, ao traar o estatuto dos povos indgenas, assegurou-lhes expressamente a manuteno de sua organizao social, seus costumes, lnguas, crenas e tradies e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra no pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade tnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco sculos.

Critrios objetivos
O ministro Gilmar Mendes tambm afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenizao aos ocupantes de boa-f, inclusive quanto terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indgenas, que baliza as demarcaes, deve observar objetivamente os critrios definidos na Constituio e atender a todos.

Posse tradicional
ltima a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indgenas est relacionada com a tradio, e no com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas so direitos fundamentais que no podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional no se esgota na posse atual ou na posse fsica das terras. Ela lembrou que a legislao brasileira tradicionalmente trata de posse indgena sob a tica do indigenato, ou seja, de que esse direito anterior criao do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indgenas no Plenrio do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Aps o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danas em comemorao maioria que havia sido formada.

Caso concreto
O caso que originou o recurso est relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegrao de posse de uma rea localizada em parte da Reserva Biolgica do Sassafrs (SC), declarada pela Fundao Nacional dos Povos Indgenas (Funai) como de tradicional ocupao indgena. No recurso, a Funai contesta deciso do Tribunal Regional da 4 Regio (TRF-4), para quem no foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indgenas e confirmou a sentena em que fora determinada a reintegrao de posse.

Na resoluo do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a deciso do TRF-4, que no considerou a preexistncia do direito originrio sobre as terras e deu validade ao ttulo de domnio, sem proporcionar comunidade indgena e Funai a demonstrao da melhor posse.

Processo relacionado: RE 1017365

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