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DISPONIBILIZAO INDEVIDA DE INFORMAES PESSOAIS GERA DANO MORAL PRESUMIDO Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) decidiu, por maioria, que a disponibilizao para terceiros de informaes pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicao prvia ao titular e sem o seu consentimento, caracteriza violao dos direitos de personalidade e justifica indenizao por danos morais.

O caso teve origem em ao proposta por um consumidor contra uma agncia de informaes de crdito, sob a alegao de que seus dados pessoais foram divulgados sem autorizao. Em primeiro grau, a ao foi julgada improcedente. Ao manter a deciso, o Tribunal de Justia de So Paulo (TJSP) considerou que os dados compartilhados no eram sensveis e que a atuao da empresa, na condio de bir de crdito, estaria respaldada pela legislao especfica.

No recurso ao STJ, o consumidor sustentou que a disponibilizao de informaes cadastrais a terceiros exige o consentimento do titular. Argumentou que tais informaes, como o nmero de telefone, tm carter sigiloso, e que a divulgao de dados da vida privada em bancos de fcil acesso por terceiros, sem a anuncia do titular, gera direito indenizao por danos morais.

Danos so presumidos diante da sensao de insegurana
A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que, de acordo com a jurisprudncia consolidada do STJ, o gestor de banco de dados regido pela Lei 12.414/2011 pode fornecer a terceiros apenas o score de crdito, sem necessidade de consentimento prvio do consumidor, e o histrico de crdito, desde que haja autorizao especfica do cadastrado, conforme prev o artigo 4, inciso IV, da mesma lei.

A ministra enfatizou que as informaes cadastrais e de adimplemento registradas nesses bancos de dados no podem ser repassadas diretamente a terceiros, sendo permitido o compartilhamento apenas entre instituies de cadastro, nos termos do artigo 4, inciso III, da Lei 12.414/2011.

Nancy Andrighi concluiu que o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislao, disponibiliza a terceiros informaes cadastrais ou de adimplemento do consumidor deve responder objetivamente pelos danos morais causados. Segundo a ministra, esses danos "so presumidos, diante da forte sensao de insegurana" experimentada pela vtima.

Acrdo no REsp 2.201.694.

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