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STF VAI DECIDIR SE LEI MARIA DA PENHA SE APLICA FORA DE RELAES DOMSTICAS Fonte: STF
Deciso a ser tomada no julgamento do recurso deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitao na Justia
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violncia de gnero contra mulheres mesmo quando no h vnculo familiar, domstico ou afetivo com o agressor. A matria, objeto do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 1537713, teve repercusso geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenrio Virtual.

O caso concreto chegou ao STF aps deciso do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicao de medidas protetivas a uma mulher ameaada por razes de gnero em um contexto comunitrio e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se restringe a situaes de violncia contra a mulher ocorridas no mbito de relaes familiares, domsticas ou de natureza afetiva.

No recurso, o Ministrio Pblico de Minas Gerais (MP-MG) argumenta que essa interpretao viola a Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher (Conveno de Belm do Par), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil signatrio. Segundo o MP, a limitao estabelecida pela Justia mineira afasta obrigaes internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate violncia de gnero.

Repercusso geral
O ministro Edson Fachin, relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercusso geral da matria. Para ele, a discusso deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteo aos direitos humanos das mulheres em situaes de ameaa ou violncia baseada no gnero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.

Diante dos obstculos histricos e culturais igualdade e ao acesso justia das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de preveno, destacou Fachin.

Ele tambm ressaltou que, alm das exigncias institucionais e jurdicas impostas a pases signatrios de tratados internacionais, h um compromisso especfico com a proteo das mulheres e a preveno de todas as formas de discriminao e violncia, conforme a Conveno Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jos da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Ainda no h data definida para o julgamento. A deciso tomada nesse processo dever orientar todos os casos semelhantes em tramitao na Justia brasileira.

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