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TRIBUNAL ANULA COBRANA DE MAIS-VALIA PARA VARANDAS ENVIDRAADAS Fonte: TJRJ
Quando moradores de um condomnio da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, resolveram fechar as varandas com cortinas de vidro retrtil em 2016, no imaginavam que a nova decorao custaria uma taxa de R$ 14 mil junto Prefeitura do Rio de Janeiro a ttulo de mais-valia e que, caso no pagassem, as instalaes seriam demolidas e ainda arcariam com uma multa progressiva a ser para ao Municpio. Inconformados com a cobrana, eles entraram com uma ao na Justia no mesmo perodo em que Ministrio Pblico do Rio tambm entrou com um processo para apontar a inconstitucionalidade de uma lei que autorizaria o recolhimento, e, assim, conseguiram reverter a situao.

A deciso mais recente da 4 Cmara de Direito Pblico do Tribunal de Justia do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a deciso de primeiro grau para julgar procedente o pedido dos moradores, declarando a nulidade dos processos administrativos municipais e o cancelamento da cobrana realizada.

Apesar de a Prefeitura do Rio apelar e entrar com recursos para tentar mudar a deciso, o caso da cobrana de mais-valia pela colocao de cortina de vidro retrtil j tinha sido pacificado na ao civil pblica que o MP abriu anteriormente. No processo, o juzo confirmou que a cobrana era irregular considerando que as cortinas no aumentam, de fato, a rea total do imvel nem incidem na base de clculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Alm disso, a Lei Complementar n 145/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n 39.345/2014, tambm foi julgada inconstitucional, j que isentava a Zona Sul da cidade da mesma cobrana.

Com o nome sujo na praa

Uma das pessoas que sofreram com a cobrana da contrapartida ao Municpio foi um engenheiro qumico que teve o nome inscrito em dvida ativa. Ele s descobriu o problema, ocasionado pela cobrana do fechamento da varanda com vidro retrtil, quando R$ 17 mil da sua conta poupana foram penhorados. Ele ajuizou uma ao contra o Municpio do Rio e ganhou. A 3 Cmara de Direito Pblico do TJRJ foi favorvel ao autor para anular a Certido de Dvida Ativa e extinguir o processo de execuo fiscal contra ele.

Mas afinal, como diferenciar quando a cobrana de mais-valia vlida nesses casos?

De acordo com a Lei Complementar Municipal n 145/2014, o fechamento de varandas para proteo contra o tempo em edificaes residenciais permitido desde que obedea alguns critrios. O fechamento autorizado se for por um sistema retrtil, que permita a abertura de vos, em material incolor e translcido; e que no resulte em um aumento real da rea da unidade residencial nem que a varanda seja incorporada, total ou parcialmente, aos compartimentos internos da casa, sob pena de multa.

Nessas condies, a smula n 384 da jurisprudncia do TJRJ afasta a necessidade de licenciamento urbanstico para fechamento de varanda por cortina de vidro por no configurar obra, desde que no implique em transformao da varanda em novo cmodo habitvel da unidade.

Processos n: 0395607-03.2016.8.19.0001 / 0036473-21.2016.8.19.0001 / 0296546-96.2021.8.19.0001

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atualizado