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RELATOR NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER EXPLOSO DE BALSAS DE GARIMPO ILEGAL Fonte: STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justia (STJ) Francisco Falco negou o pedido de liminar da Defensoria Pblica (DP) do Amazonas que visava interromper temporariamente a utilizao de explosivos para destruir balsas artesanais de ribeirinhos (pequenos extrativistas) empregadas na extrao de ouro no Rio Madeira, especialmente na regio de Humait (AM). A DP pretendia que o uso de explosivos fosse suspenso pelo menos at o julgamento definitivo de um mandado de segurana submetido Primeira Seo.

De acordo com a DP, a utilizao de explosivos nas operaes contra o garimpo ilegal promovidas por autoridades do governo federal e do governo do Amazonas desproporcional e irrazovel, alm de ineficiente. O rgo afirmou que tais aes provocam danos sociais e patrimoniais irreversveis comunidade local e contribuem para a instalao de outras mazelas sociais.

No mandado de segurana, a DP alega que, embora o combate minerao ilegal seja um objetivo legtimo e necessrio para a proteo ambiental, as operaes tm revelado um desequilbrio entre o resultado pretendido e os danos causados populao vulnervel e ao prprio meio ambiente.

A DP sustentou ainda que a destruio das embarcaes impacta diretamente o direito moradia, garantido constitucionalmente (artigo 6 da Constituio Federal), expondo famlias inteiras inclusive crianas, idosos, gestantes e pessoas com deficincia a riscos de desabrigo, insegurana alimentar e ruptura de vnculos comunitrios. Tais operaes, apontou, geralmente so realizadas sem dar tempo para que os ocupantes possam retirar seus pertences da balsa.

Complexidade da causa e relevncia do tema exigem exame aprofundado
O ministro Francisco Falco explicou que, nos termos do artigo 7, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concesso de medida liminar em mandado de segurana exige a presena concomitante de dois pressupostos: a relevncia dos argumentos da impetrao e o risco de que o ato impugnado torne ineficaz a ordem judicial, caso seja concedida ao final, ocasionando dano irreparvel ou de difcil reparao. Contudo, conforme o relator, no caso em anlise, tais requisitos no se verificam simultaneamente, o que impede a concesso da tutela de urgncia.

Falco enfatizou que o fundamento relevante s se configura quando o comportamento ilegal ou abusivo da autoridade coatora puder ser comprovado documentalmente, cabendo ao impetrante demonstrar suas alegaes j na petio inicial. No entanto, o relator observou que, apesar das provas juntadas aos autos, a prpria DP reconhece a complexidade da causa e a relevncia do tema situao que exige um exame mais aprofundado da matria pelo colegiado da Primeira Seo.

Para o relator, a anlise da prova documental pr-existente no permite verificar, desde logo, ao ou omisso das autoridades apontadas como coatoras capaz de configurar a ilegalidade ou o abuso alegados no processo.

Falco determinou a notificao do ministro da Justia e Segurana Pblica, do secretrio de Segurana Pblica do Amazonas e do superintendente regional da Polcia Federal no Amazonas, para que, no prazo legal, prestem as informaes solicitadas. O magistrado tambm determinou que a Advocacia-Geral da Unio (AGU) seja cientificada para que possa ingressar no processo, se desejar.


Esta notcia refere-se ao(s) processo(s):
MS 31638

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