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EMISSORA DE TV E APRESENTADOR CONDENADOS POR COMENTRIO CONTRA MODELO Fonte: TJRJ
A 19 Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia do Rio de Janeiro confirmou a condenao solidria de um apresentador e de uma emissora de televiso ao pagamento de indenizao por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma modelo plus size.

O caso teve origem em 2019, durante a gravao de um programa televisivo, quando o ru fez comentrio considerado jocoso e depreciativo em relao s participantes.

Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Luciano Rinaldi, destacou: A autora, modelo plus size, no compareceu ao programa para ser ridicularizada, mas para integrar pauta destinada valorizao do empoderamento feminino e divulgao de procedimentos estticos. O comentrio, de inequvoco teor jocoso e depreciativo, desvirtuou esse propsito, reduzindo sua participao a motivo de escrnio em razo da condio corporal. A gravidade da conduta se intensifica pela veiculao em rede nacional, circunstncia que impe emissora, responsvel pela difuso do contedo, a responsabilidade solidria pelos danos morais da advindos.

Processo n 0032576-43.2020.8.19.0001

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