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Fonte: MUNICPIO DEVE SE ABSTER DE PROMOVER OU FINANCIAR EVENTOS RELIGIOSOS
TJSP
Ex-prefeito ressarcir o errio em R$ 400 mil.

A 13 Cmara de Direito Pblico do Tribunal de Justia de So Paulo manteve deciso da 1 Vara de Ilhabela que determinou que o Municpio se abstenha de promover ou financiar eventos de carter religioso, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de ato. O ex-prefeito da cidade foi condenado a ressarcir os cofres pblicos em R$ 409,5 mil, nos termos da sentena proferida pelo juiz Matheus Amstalden Valarini. Segundo os autos, o Municpio de Ilhabela, sob o comando do requerido, promoveu, organizou e financiou, com recursos pblicos, evento cultural evanglico.

Para o relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, no caso dos autos, evidente a instrumentalizao do aparato municipal para promoo de culto a crena religiosa especfica, em afronta ao disposto no artigo 19, inciso I, da Constituio Federal. O preceito constitucional em questo veda expressamente Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios subvencionar cultos religiosos ou manter com suas entidades relaes de dependncia ou aliana, ressalvada a colaborao de interesse pblico. Tal vedao consubstancia o ncleo essencial do princpio da laicidade estatal, escreveu.

O magistrado salientou que, neste contexto, eventual apoio logstico como fornecimento de segurana, limpeza urbana ou fiscalizao compatvel com a garantia constitucional liberdade de crena, ao passo que o financiamento direto de atividades litrgicas ou proselitistas, mediante aporte de recursos pblicos, no se coaduna com o interesse pblico primrio ou com a laicidade do Estado. Comprovado o dispndio indevido de recursos pblicos para a realizao de evento proselitista, impe-se o reconhecimento da ilicitude da conduta e a consequente condenao do agente pblico ao ressarcimento do errio, concluiu.

Os desembargadores Borelli Thomaz e Flora Maria Nesi Tossi Silva completaram a turma julgadora. A votao foi unnime.


Apelao n 1001412-57.2018.8.26.0247

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atualizado