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STJ ADMITE INTERESSE PROCESSUAL EM RETIFICAR PROFISSO NA CERTIDO Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) entendeu que h interesse processual no pedido de retificao da profisso constante na certido de casamento, de modo que no cabe ao juzo indeferir a petio inicial sob o fundamento de falta desse requisito.

O autor da ao de retificao de registro civil alegou que sempre foi lavrador, mas em sua certido de casamento constou a profisso de pedreiro. Alm de apresentar documentos para comprovar sua alegao, ele afirmou que a alterao era necessria porque estava com dificuldade para obter um benefcio previdencirio devido divergncia de dados.

O juzo considerou que a informao sobre a profisso na certido de casamento seria um dado transitrio e no essencial, e com base nisso extinguiu o processo sem analisar o mrito, apontando falta de interesse processual. O Tribunal de Justia da Bahia (TJBA), no entanto, reformou a sentena e determinou o prosseguimento da ao.

No recurso interposto no STJ, o Ministrio Pblico sustentou que a ausncia de interesse processual estaria evidenciada pela falta de utilidade da tutela judicial pretendida pelo autor da ao.

Informaes dos registros pblicos tm presuno relativa de veracidade
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os registros pblicos, como a certido de casamento, em regra so imutveis, de acordo com o regime jurdico especial estabelecido na Lei 6.015/1973. Contudo, ela reconheceu que esses documentos possuem presuno relativa de veracidade, pois podem conter erros ou omisses, que devem ser identificados e corrigidos.

No entendimento da relatora, o pedido de retificao pode ser ajuizado por quem estiver vinculado ao documento (inclusive ascendentes, descendentes e herdeiros), situao que demonstra o seu interesse jurdico na correo do erro. Ela apontou, porm, a necessidade de diferenciar a retificao, que busca corrigir erro, da alterao, que substitui um estado por outro sem haver necessariamente um erro. Como exemplo da segunda hiptese, a ministra citou a alterao do regime de bens do casamento.

Quanto informao sobre a profisso dos cnjuges, Nancy Andrighi lembrou que um dos elementos da certido de casamento, segundo disposto no artigo 70, item 1, da Lei 6.015/1973. Para ela, o fato de no haver na lei previso de procedimento especfico para a correo de erros referentes aos elementos da certido no torna o pedido juridicamente impossvel, pois no h vedao ou incompatibilidade legal. Desse modo, sendo constatado erro, caber a retificao, que deve ser requerida conforme o artigo 109 da Lei de Registros Pblicos, que trata da correo de registro civil.

Interesse processual deve ser avaliado com base nas afirmaes do autor
A ministra observou que, nos termos da Lei de Registros Pblicos, a correo de registro civil deve ser feita por petio fundamentada, juntamente com documentos e indicao de testemunhas.

Por outro lado ela explicou , o interesse processual um dos requisitos para a apreciao do mrito da ao, ao lado da legitimidade, e o magistrado deve avaliar a presena desse requisito com base nas afirmaes feitas pelo autor na petio inicial.

Assim, para ser verificado o interesse processual na ao que pede a retificao de registro civil, basta que a petio inicial traga informaes suficientes acerca da possvel existncia de erro. "Se assiste razo ou no ao autor, trata-se de julgamento de mrito, hiptese de procedncia ou improcedncia do pedido", declarou.


Esta notcia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2195205

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