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Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de
solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação
de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em
normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e
responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a
possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a
análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando
tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais
as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
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