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Documentos necessários para obter o passaporte:
Informações da Polícia Federal:
Maiores de 18 anos
Documentos Necessários:
Além de toda a documentação no original, o requerente deverá dirigir-se à Unidade indicada na GRU, munido de:
A - 02 (duas) fotografias 5x7 datadas;
B - Formulário de Requerimento impresso e preenchido
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.0 Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos;
Observação: Serão aceitos como documento de identidade Carteira Funcional, expedida por entidade de classe, e qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válidos em todo o Território Nacional e que contenham fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular. Na falta de um de um desses dados pessoais obrigatórios, o mesmo deverá ser comprovado por outro documento apresentado pelo requerente.
1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
7.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante recibo;
8.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
9.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
10.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
Passaporte para menores de 18 anos
Documentos Necessários:
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, em formulário próprio, ou do Juiz competente. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
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