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Passaporte

1- Novo Passaporte


O passaporte comum brasileiro padrão ICAO, cor azul, é emitido em todo território nacional. Atualmente a taxa para cobrada para a sua confecção é de R$ 257,25.
Obs: O titular do passaporte comum antigo, verde ou azul, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.

2 - Como solicitar passaporte

a) O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico http://www.pf.gov.br/, onde deve-se selecionar a aba "Passaporte".

b) No cardápio que se abre, selecione a guia "Documentação Necessária" e leia atentamente, para certificar-se de que possui todos os documentos necessários.

c) Ciente de que possui toda a documentação original necessária, clique em "Requerer Passaporte" e posteriormente em "emissão do passaporte".

d) Preencha o formulário com seus dados e ao final clique em "IMPRIMIR", para que seja gerada a GRU (guia de recolhimento da união).

Obs.: Para impressão do PROTOCOLO e da GRU pode ser necessária a instalação do Adobe Acrobat Reader ou de qualquer outro software leitor de PDF.

e) Efetue o pagamento da GRU.

f) Somente após compensação da GRU será o possível agendar o atendimento para um dos postos. Essa compensação pode demorar entre 24 e 72 horas. Para agendar, selecione a guia "Agendar Atendimento" do cardápio citado no tópico "b" acima.

g) Após agendar seu atendimento, reúna toda a documentação necessária, e compareça ao posto escolhido no dia e horário marcados. É obrigatória a presença do requerente no posto escolhido, inclusive menor de 18 anos, tanto no dia agendado quanto posteriormente, para retirada do passaporte pronto, tendo em vista que o procedimento envolve coleta/conferência de imagem facial e de impressões digitais, quando for o caso.

3 - Prazo de Entrega

No dia do atendimento, o posto verificará os documentos, coletará os dados biométricos e informará a data provável da entrega do passaporte. A previsão inicial de entrega é de 6 (seis) dias úteis, contudo, como o processo envolve outros órgãos, fabricante da caderneta e empresas entregadoras, pode haver aumento deste prazo. O posto escolhido, porém, terá condições de dar uma previsão mais acurada para o momento e localidade.

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4 - Validade do Passaporte

A validade dos passaportes é de até 10 anos. Após esse prazo, caso necessite empreender viagem internacional, será necessário solicitar novo passaporte. O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

IDADE: 0 a 1 ano incompleto
VALIDADE: 1 ano

IDADE: 1 ano completo a 2 anos incompletos
VALIDADE:2 anos

IDADE: 2 anos completos a 3 anos incompletos
VALIDADE:3 anos

IDADE: 3 anos completos a 4 anos incompletos
VALIDADE:4 anos

IDADE: 4 anos completos a 18 anos incompletos
VALIDADE:5 anos

IDADE: 18 anos completos ou mais
VALIDADE:10 anos

5 - Passaporte com data de validade vencida

Ao identificar que a validade de seu passaporte expirou, caso deseje solicitar novo passaporte, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu passaporte atual para solicitar outro.

6 - Renovação do Passaporte

O passaporte não poderá ser renovado. A cada solicitação, é emitido novo passaporte, inclusive com nova numeração.

7 - Procuração - Menores de 18 anos

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.

A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
- Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;

II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

- No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.
- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".

8 - Extravio / Furto / Roubo / Conservação

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

"Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso."

Nos casos de roubo de passaporte ainda válido, o titular deverá formalizar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e apresentá-lo no posto emissor de passaporte, no dia agendado, juntamente com a documentação necessária. Caso não pretenda emitir novo passaporte, basta comparecer a um posto emissor de passaporte, a qualquer tempo, munido apenas de documento de identificação e do boletim de ocorrência.

Nas outras situações, basta que o titular do passaporte informe o ocorrido durante o atendimento no posto emissor de passaporte, no dia agendado, munido de toda a documentação necessária. Caso não pretenda emitir novo passaporte, basta comparecer a um posto emissor de passaporte, a qualquer tempo, munido apenas de documento de identificação e comunicar a ocorrência.

9 - Emissão ou renovação de Visto

A Policia Federal trata apenas de assuntos relativos ao passaporte comum brasileiro. Para emissão ou renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país para o qual deseja viajar.

10 - Passaporte com mínimo de 6 meses de validade

Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade, outros, 03 meses a partir do ingresso em seu território. E outros aceitam o passaporte brasileiro até o último dia de sua validade. Dessa forma, informe-se a respeito do procedimento adotado pelo país que pretende visitar e requeira novo passaporte com uma segura antecedência, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

11 - Nacionalidade

11.1 - O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.2 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.3 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial, após os 18 anos de idade. Neste caso, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", deverá apresentar Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira:

Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade. A validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade. Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documentação necessária". Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opção, que poderá ser requerida a qualquer tempo. A opção de nacionalidade deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

12 - Obrigações eleitoral e militar

Antes de iniciar a solicitação de um passaporte, certifique-se de que sua situação eleitoral e militar (sexo masculino) se encontram regulares e de que não há qualquer pendência ou erro de digitação em seus dados cadastrados nas bases eleitoral e militar. A consulta à situação eleitoral e militar será feita no momento do atendimento. Caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigida a apresentação de:

- Título de eleitor + comprovante de votação/justificativa/pagamento de multa, para requerentes obrigados a se alistar e voltar. A certidão de quitação da justiça eleitoral substitui a ausência do título ou dos comprovantes.

- Comprovante de regularidade junto ao serviço militar, para homens entre 19 e 45 anos.

Obs.: Se não houve eleição entre o seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensada a apresentação de comprovante de votação, bastando o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.

Obs.: Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.

13 - Regulamentação

A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.

14 - Menor de Idade

O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.

A validade do passaporte do menor de idade é proporcional à sua idade, conforme item 4 deste manual.

Caso o menor não possua CPF próprio, o campo "CPF" poderá ser deixado em branco no formulário. Não confundir com o campo "CPF do Responsável", que deverá ser preenchido com o CPF de um dos responsáveis.

Os campos "Profissão" e "Carteira de Identidade" do menor poderão ser deixados em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como "Estudante".

É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento (atendimento presencial, agendado ou não) e da entrega do passaporte.

15 - Preenchimento do Requerimento

O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página da Polícia Federal – PF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.

O requerente precisa ter instalado no microcomputador pessoal o programa Adobe Acrobat Reader e, caso não tenha, na própria página haverá link para a instalação do produto;

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Laissez-Passer

Documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil, expedido por países com os quais não se mantém relação diplomática.

A concessão do Laissez-Passer é regulada por legislação especial (art. 56 da Lei nº 6.815/80 e art.14 do Decreto nº 5.978/06). Atualmente, poderiamos citar os seguintes países que não mantém relação diplomática com o Brasil: Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana e Taiwan (anteriormente território da República Popular da China).

Como obter?

1 - No Brasil:
O responsável pela concessão é o Departamento de Polícia Federal.

2 - No exterior:
As missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras. A concessão no exterior de laissez-passer a estrangeiro registrado no Brasil dependerá de prévia audiência: do DPF, no caso de permanente ou temporário; da Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, no caso de asilado e refugiado. (Art. 56, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 95, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto nº 86.715/81).
Prazo de validade:
O prazo de validade do laissez-passer será fixado pelo órgão que o conceder, pelo prazo máximo de dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81 e art. 38, II do Decreto nº 5.978/06).

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Informações sobre o Passaporte Eletrônico.

O novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem como principal característica um dispositivo eletrônico de gravação de dados (chip) inserido na sua capa.

Neste chip, constarão os dados pessoais constantes da página de identificação e informações biométricas do portador (fotografia facial e duas impressões digitais), que permitirão a sua comparação automática com os dados impressos na caderneta. Os equipamentos instalados nos postos de fiscalização da PF em aeroportos, portos e fronteiras terrestres já estão preparados para a leitura automática do novo dispositivo. Futuramente tais documentos poderão ser utilizados também em portais automatizados de controle migratório, os e-gates, o que permitirá a agilização do fluxo de passageiros na fiscalização aeroportuária, sem prejuízos à segurança do processo.

Os novos modelos de Passaporte Comum Eletrônico (caderneta azul MERCOSUL), Passaporte para Estrangeiro Eletrônico (caderneta amarela) e Laissez-Passer Eletrônicos (caderneta marrom) serão gradualmente implementados em todas as unidades da PF no Brasil até o final de janeiro de 2011. Quem possuir passaporte do modelo atual dentro do prazo de validade poderá continuar utilizando normalmente seu documento para viagens internacionais até a respectiva data de vencimento.

Atualmente os Estados Unidos, a Austrália, a África do Sul, o Reino Unido, o Canadá, o Japão, além de todos os países da União Européia, e diversos outros, já expedem passaportes eletrônicos para os seus cidadãos.

Além do chip, o novo passaporte eletrônico terá mais três novos itens de segurança. Na contra capa do passaporte serão impressos Mapas do Brasil, na cor verde, apenas visíveis por exposição à radiação Ultra Violeta. Os outros itens são relacionados ao chip: o primeiro é a certificação digital para autenticação das informações do dispositivo, que permite a confirmação, pelos agentes de imigração, de que as informações gravadas no chip foram feitas pela PF. Há também a proteção das informações biométricas pelo protocolo EAC (Extended Access Control), que apenas permite o acesso às informações biométricas gravadas no chip mediante conhecimento de uma certificação digital específica.

Além de um documento mais seguro, o passaporte eletrônico deverá agilizar o controle migratório nos postos de fronteira e nos aeroportos, já que as informações do chip são lidas assim que o documento é colocado na máquina leitora. O novo passaporte abre também a possibilidade da utilização dos portais automatizados de controle migratório (e-gates), outra inovação tecnológica já usada em países como Portugal, Austrália e Reino Unido. Os portais funcionam comparando os dados biométricos existentes no chip com a biometria coletada no momento da utilização do equipamento.

Inicialmente, como projeto piloto, apenas os postos das cidades de Brasília/DF e Goiânia/GO estão emitindo esse novo modelo. Até o final de janeiro de 2011 todos os demais postos emissores da PF em todo o País estarão emitindo os novos passaportes eletrônicos.

Principais perguntas e respostas sobre o passaporte eletrônico

Quem possui o passaporte do modelo atual (sem chip) válido precisa trocá-lo pelo modelo novo?

Não. Quem possui passaporte brasileiro sem chip válido poderá utilizá-lo normalmente nas suas viagens até a data do vencimento do mesmo. Apenas, após expirado o prazo de validade, caso necessite viajar, quando for obter um novo passaporte este será expedido no novo modelo. É muito importante que essa informação seja bastante divulgada, para que não haja uma demanda maior por passaportes após a implementação do novo modelo.

O passaporte eletrônico possui algum item de segurança diferente do modelo atual?

Sim, podemos citar 4 novos itens de segurança:

I. Mapas do Brasil, na cor verde, apenas visíveis por exposição à radiação UV, na contra capa das cadernetas. Tal dispositivo foi incluído por se tratar de inovação, em termos de segurança documental, que permite a visualização da impressão sensível a UV através da filigrana do papel da contra capa do passaporte.

II. Dispositivo eletrônico de gravação de dados (chip), onde constarão os dados pessoais constantes da página de identificação e informações biométricas do portador (fotografia facial e duas impressões digitais), que permitirão a sua comparação automática com os dados impressos na caderneta e da zona de leitura mecânica impressa (MRZ), através de transmissão segura via rádio-frequência (RFID) utilizada nas máquinas leitoras de passaportes existentes nos postos de controle migratório, inibindo a possibilidade de adulteração dos dados impressos.

III. Certificação digital para autenticação das informações do chip, que permite a confirmação, pelos agentes de imigração, de que as informações gravadas no chip foram feitas pela autoridade governamental devidamente autorizada.

IV. Proteção das informações biométricas pelo protocolo EAC (Extended Access Control), que apenas permite o acesso às informações biométricas gravadas no chip mediante conhecimento de uma certificação digital específica para proteção desses dados, que não se confunde com a certificação de autenticação referida no item anterior.

Fonte:pf.gov.br
Assista as sessões e julgamentos.
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