(Veja o DECRETO 5934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, que regulamenta o artigo 40, desta Lei)
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

TÍTULO I
Disposições Preliminares
(artigos 1º ao 7º)

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
(artigos 8º ao 9º)

CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
(artigo 10)

CAPÍTULO III
Dos Alimentos
(artigos 11 a 14)

CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
(artigos 15 a 19)

CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
(artigos 20 a 25)

CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
(artigos 26 a 28)

CAPÍTULO VII
Da Previdência Social
(artigos 29 a 32)

CAPÍTULO VIII
Da Assistência Social
(artigos 33 a 36)

CAPÍTULO IX
Da Habitação
(artigo 37)

CAPÍTULO X
Do Transporte
(artigos 39 a 42)

TÍTULO III
Das Medidas de Proteção


CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
(artigo 43)

CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
(artigos 44 e 45)

TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso


CAPÍTULO I
Disposições Gerais
(artigos 46 e 47)

CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
(artigos 48 a 51)

CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
(artigos 52 a 55)

CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
(artigos 56 a 58)

CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
(artigos 59 a 63)

CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
(artigos 64 a 68)

TÍTULO V
Do Acesso à Justiça


CAPÍTULO I
Disposições Gerais
(artigos 69 a 71)

CAPÍTULO II
Do Ministério Público
(artigos 72 a 77)

CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

(artigos 78 a 92)

TÍTULO VI
Dos Crimes
(artigos 93 e 94)

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
(artigos 95 a 108)

TÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
(artigos 109 a 118)