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LEI No 10.829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei.

        § 1o A tabela constante do Anexo 1 entrará em vigor em 1o de janeiro de 2004.

        § 2o A tabela constante do Anexo 2 entrará em vigor em 1o de julho de 2004.

        Art. 2o Fica revogado o Anexo da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Publicado no D.O.U. de 24.12.2003

ANEXO 1

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS

Seção 1

Verificação, exame de conformidade e perícia

(códigos 001 até 599 )

OBJETO

Valor R$

Código

Verificação

Verificação

Periódica e

Inicial

Eventual

Pesos

Pesos da classe de exatidão M3 ( peso comercial )

001

até 50 g

1,00

1,00

002

de 100 g até 1 kg

2,50

2,50

003

de 2 kg até 10 kg

4,00

4,00

004

de 20 kg até 50 kg

7,20

7,20

005

ajuste dos pesos códigos 001 a 004 com câmara de ajustagem

3,10

3,10

Pesos de precisão ou peso da classe de exatidão M2 e M1

011

até 1 kg e quilate

3,40

3,40

012

de 2 kg até 10 kg

6,80

6,80

013

de 20 kg até 50 kg

11,50

11,50

015

ajuste dos pesos códigos 011 a 013 com câmara de ajustagem

5,30

5,30

Pesos da classe de exatidão F2 e F1

021

até 50 g

7,60

7,60

022

de 100 g até 1 kg

11,80

11,80

023

de 2 kg até 10 kg

19,50

19,50

024

de 20 kg até 50 kg

28,90

28,90

025

ajuste dos pesos códigos 021 a 024 com câmara de ajustagem

10,20

10,20

Pesos da classe de exatidão E2

031

até 50 g

26,50

26,50

032

de 100 g até 1 kg

32,60

32,60

033

de 2 kg até 50 kg

57,20

57,20

Instrumentos de medição de massa específica e conteúdo
Observação: termômetros incorporados serão calculados segundo o item específico da tabela

051

Picnômetro (sem escala)

33,80

33,80

052

Esfera de massa específica

70,50

70,50

Densímetros para a determinação da massa específica, do teor de álcool (alcoômetros) ou do conteúdo de massa na sacarose (sacarímetros) e para determinação de densidade relativa

Com temperatura de referência de 20 ºC e valor de divisão não menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3

para 3 pontos de ensaio

061

uma unidade

14,40

14,40

062

cada unidade seguinte

10,00

10,00

063

com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

6,20

6,20

para 5 pontos de ensaio

064

uma unidade

19,80

19,80

065

cada unidade seguinte

13,80

13,80

066

com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

10,70

10,70

Densímetro com temperatura de referência de 20 ºC e com valor de divisão menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3

para 3 pontos de ensaio

067

uma unidade

23,30

23,30

068

cada unidade seguinte

15,80

15,80

069

com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

10,00

10,00

para 5 pontos de ensaio

071

uma unidade

28,70

28,70

072

cada unidade seguinte

19,30

19,30

073

com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

13,80

13,80

074

Densímetro com outras temperaturas de referência do que 20 ºC

A

A

077

Indicador de teor alcoólico - densímetro teor mínimo

23,30

7,80

078

Lactodensímetro

3,40

3,40

Medidas para avaliação de cereais e sementes oleaginosas

091

de 250 ml

56,10

56,10

092

de 1L

89,70

89,70

093

Aparelho elétrico para determinação de umidade de cereais e sementes ou frutas através de medição por resistência ou condensador

82,20

82,20

Instrumentos de pesagem

Instrumentos de pesagem não automáticos

(a carga refere-se sempre a carga máxima Max)

Instrumento da classe de exatidão I ( especial)

101

até 5 kg

115,00

38,00

102

acima de 5 kg

146,00

48,20

Instrumento da classe de exatidão I ( especial) com valores de divisão múltiplos e faixas múltiplas

103

até 5 kg

122,00

40,00

104

acima de 5 kg

156,00

51,00

Instrumento de pesagem da classe de exatidão II (fina) com dispositivo indicador

105

até 5 kg

39,50

13,00

106

acima de 5 kg até 50 kg

60,50

20,00

107

acima de 50 kg até 350 kg

106,00

35,00

sem dispositivo indicador

108

até 5 kg

23,00

7,00

Instrumento de pesagem da classe de exatidão II (fina) com dispositivo indicador, com valores de divisão múltiplos e faixas múltiplas

109

até 5 kg

45,00

15,00

111

acima de 5 kg até 50 kg

68,00

23,00

112

acima de 50 kg até 350 kg

116,00

38,00

Instrumentos de pesagem das classes de exatidão III (média) e IIII (ordinária) com dispositivo indicador

121

até 5 kg

25,00

8,00

122

acima de 5 kg até 50 kg

51,00

17,00

123

acima de 50 kg até 350 kg

70,00

23,00

124

acima de 350 kg até 1 500 kg

123,00

40,00

125

acima de 1 500 kg até 2 900 kg

182,00

60,00

126

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

286,00

94,00

127

acima de 12 000 kg até 31 000 kg

456,00

150,00

128

acima de 31 000 kg até 81 000 kg

561,00

185,00

129

acima de 81 000 kg até 200 000 kg

897,00

296,00

sem dispositivo indicador, de plataforma decimal e pesos cursores

131

até 5 kg

13,00

4,00

132

acima de 5 kg até 50 kg

21,00

7,00

133

acima de 50 kg até 350 kg

42,00

14,00

Instrumentos de pesagem das classes de exatidão III (média) e IIII (ordinária) com dispositivo indicador, com valores de divisão múltiplos e de faixas múltiplas

135

até 5 kg

33,00

11,00

136

acima de 5 kg até 50 kg

60,00

20,00

137

acima de 50 kg até 350 kg

80,00

26,00

138

acima de 350 kg até 1 500 kg

142,00

47,00

139

acima de 1 500 kg até 2 900 kg

209,00

69,00

141

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

327,00

108,00

142

acima de 12 000 kg até 31 000 kg

537,00

177,00

143

acima de 31 000 kg até 81 000 kg

673,00

222,00

144

acima de 81 000 kg até 200 000 kg

1.076,00

355,00

Dispositivo adicionais

145

cada memória de dados eletrônica

15,00

5,00

146

cada proteção de estabilidade para impressão em instrumentos até 50 kg

10,00

3,00

147

cada proteção de estabilidade para impressão em instrumentos acima

de 50 kg

22,00

7,00

Observação:
  1. Ensaios de compatibilidade de módulos na forma de ensaio de condição serão computados por apropriação.
  2. Ensaio separado de célula de carga e dispositivo indicador de instrumento calculador ou etiquetador de preço, a célula de carga será computada como um instrumento e o dispositivo indicador segundo código 146.

Instrumentos com vários dispositivos medidores de carga, os quais são ligados com um receptor de carga, para o receptor e o dispositivo medidor com a maior carga máxima ensaiada valor segundo os códigos 105 até 108 e 121 até 133

cada seguinte dispositivo medidor de carga

151

acima de 50 kg até 350 kg

10,00

3,00

152

acima de 350 kg até 1 500 kg

18,00

6,00

153

acima de 1 500 kg até 2 900 kg

27,00

9,00

154

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

44,00

15,00

155

acima de 12 000 kg até 31 000 kg

88,00

29,00

156

acima de 31 000 kg até 81 000 kg

147,00

48,00

157

acima de 81 000 kg até 200 000 kg

220,00

72,00

Instrumentos de pesagem da classe de exatidão III com mais de 5 000 divisões valor adicional aos códigos 121 até 133 será computado por apropriação para ensaio dos padrões

Instrumentos de pesagem com vários receptores de carga ou instrumentos de pesagem ligados serão computados cada receptor de carga ou cada instrumento de pesagem individual segundo os códigos 105 até 108 e 121 até 133

Instrumentos de pesagem automáticos

(a carga refere-se sempre a carga máxima Max)

Observação:

  1. Segundo os códigos de instrumentos de pesagem de não automáticos serão computados os instrumentos de controle e classificadores e os instrumentos totalizadores descontínuos que são apenas ensaiados estaticamente.
  2. Estão incluídos nos valores o exame de impressoras e memórias de valor de medição.

Instrumentos automáticos dosadores ponderais e instrumentos automáticos totalizadores descontínuos ensaiados dinamicamente

161

até 10 kg

114,00

38,00

162

acima de 10 kg até 50 kg

142,00

47,00

163

acima de 50 kg até 250 kg

256,00

84,00

164

acima de 250 kg até 500 kg

320,00

105,00

165

acima de 500 kg até 2 900 kg

372,00

123,00

166

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

526,00

175,00

167

acima de 12 000 kg

A

A

Instrumentos de pesagem de controle e classificadores ensaiados dinamicamente

171

até 1 kg

169,00

56,00

172

acima de 1 kg até 10 kg

211,00

70,00

173

acima de 10 kg

284,00

94,00

178

Instrumentos para pesagem contínua de produto (instrumentos

de esteira transportadora)

A

A

179

Pontes de pesagem ferroviária

A

A

Instrumentos de medição de comprimento

Metros comerciais e medidas materializadas de comprimento (classe II e III) com ou sem graduação

201

até 2 m

3,00

3,00

202

até 2 m , a partir de 41 unidades

1,50

1,50

203

acima de 2 m até 5 m

10,00

5,00

204

acima de 5 m até 20 m

18,00

13,00

205

acima de 20 m

47,60

33,80

206

Metros de precisão e medidas materializadas de comprimento (classe I) rígidas, com uma ou várias graduações

43,20

30,70

Metros de precisão e medidas materializadas de comprimento (classe I) flexíveis, com uma ou várias graduações

207

até 20 m

98,20

98,20

208

acima de 20 m

199,00

199,00

211

Máquinas industriais de medição de comprimento

84,20

59,80

212

Máquinas de medição para venda de fios e cabos a varejo

48,00

16,00

213

a partir da segunda unidade

34,50

11,40

Instrumentos de medição no trânsito

Instrumentos de medição em veículos

221

Odômetros

22,00

22,00

222

Taxímetros

25,00

25,00

223

Exame preliminar de taxímetro

6,00

224

Instrumentos de medição de pressão de pneus

20,00

6,00

225

Instrumentos de medição de gás de escape para determinação do conteúdo de CO- e para ignição comprimida de motores (opacímetros)

120,00

40,00

226

Instrumentos de medição de gás de escape para determinação do conteúdo de CO-,CO2-,HC e O2

180,00

60,00

Observação: Para códigos 225 e 226 instrumentos combinados serão computados como dois instrumentos individuais

Instrumentos para supervisão pública do transito

231

Medidor de carga de roda, para carga de roda individual

80,30

26,50

232

Medidor de carga de roda, para carga de roda aos pares

114,00

37,60

233

Instrumentos de pesagem de veículos em movimento

A

A

234

Frenômetros

60,00

20,00

235

Medidores de velocidade óticos e por radar

360,00

360,00

236

Medidores de velocidade por sensores de superfície, cada faixa de Trânsito

240,00

240,00

237

Cronotacógrafos

84,00

84,00

238

a partir de 11 unidades

50,00

50,00

239

a partir de 101 unidades

37,50

37,50

241

com apresentação de no mínimo 300 unidades e auxílio, cada unidade

25,50

25,50

242

Exame preliminar de cronotacógrafo

11,40

243

Etilômetros (bafômetros)

440,00

440,00

244

a partir de 11 unidades

325,00

325,00

245

a partir de 51 unidades

215,00

215,00

246

a partir de 101 unidades, com fornecimento de auxílio

135,00

135,00

Instrumentos de medição de temperatura

Faixa de temperatura de 0 ºC até 100 ºC

251

um termômetro

15,00

15,00

252

cada termômetro seguinte

8,00

8,00

253

pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

6,00

6,00

254

pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade

4,00

4,00

Faixa de temperatura de -60 ºC até 0 ºC e maior que 100 ºC até 200 ºC

255

um termômetro

25,00

25,00

256

cada termômetro seguinte

12,00

12,00

257

pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

8,00

8,00

258

pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade

5,00

5,00

Faixa de temperatura de 200 ºC até 400 ºC

259

um termômetro

35,00

35,00

261

cada termômetro seguinte

18,00

18,00

262

pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

12,00

12,00

263

pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade

8,00

8,00

Termômetros em densímetros

264

um termômetro

10,00

10,00

265

cada termômetro seguinte

5,00

5,00

266

pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade

3,00

3,00

267

Termômetros com quatro ou mais pontos de ensaio

A

A

Instrumentos de medição de volume

Instrumentos de medição de volume para líquidos em estado de repouso

301

Instrumentos de medição (inclusive medidor descontínuo de volume)

23,00

7,00

Medidas de volume e recipientes sem graduação

302

até 5 L

5,00

5,00

303

acima de 5 L até 50 L

12,00

12,00

304

acima de 50 L até 200 L

18,00

18,00

305

acima de 200 L até 1 000 L

29,00

29,00

306

acima de 1 000 L: cada seguinte 1 000 L completado (adicional ao 305)

26,00

26,00

Arqueação por transferência de recipiente de medição montado em local fixo, com graduação, para um volume total

311

até 2 m3

376,00

312

acima de 2 m3 até 5 m3

639,00

313

acima de 5 m3 até 10 m3

874,00

314

a partir de 10 m3: ao código 313 cada adicional 10 m3

120,00

315

de 100 m3

1950,00

316

a partir de 100 m3: ao código 315 cada adicional 100 m3

659,00

Arqueação geométrica de tanque na forma de cilindro vertical sem arqueação da planta de canalização, para um volume total

321

até 50 m3

1200,00

322

acima de 50 m3 até 500 m3

1920,00

323

acima de 500 m3 até 5 000 m3

2880,00

324

acima de 5 000 m3 até 50 000 m3

4320,00

325

acima de 50 000 m3

6480,00

Teto ou selo flutuante do tanque, para um volume total

331

até 50 m3

800,00

332

acima de 50 m3 até 500 m3

1290,00

333

acima de 500 m3 até 5 000 m3

1860,00

334

acima de 5 000 m3 até 50 000 m3

2040,00

335

acima de 50 000 m3

2746,00

Arqueação geométrica de tanque na forma de cilindro horizontal sem arqueação da planta de canalização, para um volume total

341

até 25 m3

1200,00

342

acima de 25 m3 até 50 m3

1440,00

343

acima de 50 m3 até 75 m3

1800,00

344

acima de 75 m3 até 100 m3

2280,00

345

acima de 100 m3 até 200 m3

3120,00

346

acima de 200 m3

3600,00

Arqueação de planta de canalização de tanque

347

até 5 tanques

2880,00

348

acima de 5 tanques, por tanque

480,00

Arqueação de tanques esféricos

351

até 1 000 m3

2651,00

352

acima de 1 000 m3 até 5 000 m3

3013,00

353

acima de 5 000 m3

3495,00

Arqueação de tanques de embarcação

354

até 50 m3

3857,00

355

acima de 50 m3 até 100 m3

4098,00

356

acima de 100 m3 até 200 m3

5303,00

357

acima de 200 m3 até 1 000 m3

6748,00

358

acima de 1 000 m3

8195,00

359

Medidor automático de nível de líquidos para tanques fixos de armazenagem

124,00

87,00

Caminhões e vagões tanque e recipientes de medição transportáveis, cada compartimento de medição, para um volume

361

até 4 000 L

40,00

40,00

362

acima de 4 000 L até 6 000 L

47,10

47,10

363

acima de 6 000 L até 8 000 L

62,80

62,80

364

acima de 8 000 L até 10 000 L

78,50

78,50

365

acima de 10 000 L até 20 000 L

157,10

157,10

366

acima de 20 000 L até 40 000 L

242,80

242,80

367

acima de 40 000 L

480,00

480,00

Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, exceto água

Instalação de medição (medidores volumétricos)

371

Instalação de medição de óleo lubrificante até 20 L/min

60,00

20,00

Bomba medidora para combustíveis

372

acima de 20 L/min até 100 L/min

78,00

25,00

373

acima de 100 L/min até 500 L/min

95,00

32,00

Instalação de medição em veículos tanque para óleo mineral

374

até 500 L/min

286,00

94,00

375

acima de 500 L/min

384,00

127,00

Observação: veículos tanque no âmbito da aviação serão calculados segundo códigos 381 a 385

Instalação de medição de leite

376

acima de 100 L/min até 500 L/min

202,00

66,70

377

acima de 500 L/min até 1 000 L/min

347,00

115,00

Outras instalações de medição

381

até 100 L/min

145,00

47,80

382

acima de 100 L/min até 500 L/min

326,00

108,00

383

acima de 500 L/min até 1 000 L/min

572,00

189,00

384

acima de 1 000 L/min até 5 000 L/min

813,00

268,00

385

acima de 5 000 L/min

1060,00

350,00

Instrumentos de medição para fluxo de água fria (Hidrômetros)

Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn

391

até 6 m³/h

7,00

2,50

392

acima de 6 m³/h até 10 m³/h

10,00

4,00

393

acima de 10 m³/h até 50 m³/h

24,00

8,00

394

acima de 50 m³/h até 100 m³/h

58,00

20,00

com apresentação de no mínimo 10 unidades

395

até 6 m³/h

6,20

2,00

396

acima de 6 m³/h até 10 m³/h

9,00

3,00

com apresentação de no mínimo 100 unidades

397

até 6 m³/h

4,50

1,50

398

acima de 6 m³/h até 10 m³/h

7,50

2,50

399

dispositivo de comutação de medidores de água ligados

62,00

20,00

Instrumentos de medição para gás

Medidor de volume de gás ( exceto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás)

401

até 10 m³/h

9,40

3,10

402

acima de 10 m³/h até 40 m³/h

20,60

6,80

403

acima de 40 m³/h até 100 m³/h

40,70

13,60

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