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LEI No 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

NOTA DO SITE: Por ser o texto desta Lei muito extenso, optamos por deixá-lo disponível apenas por e-mail para não dificultar a navegação dos usuários do SOLEIS.

Brasília, 30 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

SOLEIS - publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra.

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