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LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Nota do Editor do SOLEIS: Por ter esta Lei um texto muito extenso, optamos por deixá-lo disponível apenas por solicitação através de e-mail.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Guilherme Gomes Dias

Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 4.7.2002 (Edição extra).

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    7. Emendas Constitucionais

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