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LEI Nº 11.506, DE 19 DE JULHO DE 2007.

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

publicado no DOU de 20/07/2007.

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