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LEI Nº 11.513, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.

Conversão da Medida Provisória nº 370, de 2007

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 370, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO publicado no DOU de 09/08/2007.

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