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LEI Nº 11.553, DE 20 NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo publicado no DOU de 21/11/2007.

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