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LEI Nº 11.605, DE 5 DEZEMBRO DE 2007

Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

publicado no DOU de 06/12/2007.

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