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LEI Nº 11.625, DE 26 DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.454.540.073,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cento e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo publicado no DOU de 27/12/2007.

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