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LEI Nº 11.660, DE 18 ABRIL DE 2008

Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 24/04/2008.

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