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LEI Nº 11.670, DE 8 MAIO DE 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 409, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 09/05/2008.

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