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LEI Nº 11.677, DE 19 MAIO DE 2008

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 20/05/2008.

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