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LEI Nº 11.696, DE 12 JUNHO DE 2008

Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes
Dilma Rousseff

SOLEIS - publicado no DOU de 13/06/2008.

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