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LEI Nº 11.701, DE 18 JUNHO DE 2008

Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:

“4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

NÚMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

Oceano Atlântico -

54 – B

Barra do Riacho

ES

litoral do Estado do

Espírito Santo

........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
luiz inácio lula da silva
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff

SOLEIS - publicado no DOU de 19/06/2008.

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